quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Antes de sair em viagem de férias é bom pensar nos cuidados com a residência.


08 dicas ao sair de férias
Por Edson Frizzarim

  • Não deixe luzes acesas, pois durante o dia indicam que a casa está vazia.

  • Evite deixar as chaves nas portas ou próximo a elas. Invasores podem tentar “pescá-las” usando uma janela ou derrubá-las puxando-as por baixo da porta com um pedaço de papel ou tapete.

  • Comunique sua ausência a um vizinho de confiança, fazendo contato eventualmente para saber se está tudo em ordem. Deixe seus contatos com ele também.

  • Não deixe jóias ou dinheiro em casa, mesmo dentro de cofres. Use cofres de bancos.

  • No caso de residências com jardim na frente, contrate alguém para mantê-lo limpo, o que evita aspecto de abandono.

  • Utilize timers para ligar luzes, rádio ou televisão em horários estratégicos, para dar a impressão de que tem gente na casa.

  • Só deixe chaves com pessoas de absoluta confiança.

  • Evite colocar cadeado do lado externo do portão. Isso pode denunciar a saída dos moradores.



  • Fonte: Terra

    quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

    Em caso de mais de um proprietário, quem paga os honorários do corretor de imóveis?

    Todos os proprietários do imóvel são responsáveis pelo pagamento dos 6%, se estiver estabelecido em contrato que a corretagem será paga sobre o valor total do imóvel.

    O pagamento da comissão de 6% referente aos honorários do corretor de imóveis gera polêmica e discussão entre as partes. Afinal, como deve proceder o pagamento da comissão? O advogado, especialista em Direito Tributário, Rodrigo Arruda Sanchez, exemplifica que recentemente foi contratado por uma imobiliária para ingressar com ação judicial para cobrar um cliente que se negou a pagar a corretagem acordada em 6% sobre o valor da venda do imóvel.

    O pretexto alegado foi o contrato ter sido firmado apenas por um dos proprietários.

    O especialista analisou o caso juridicamente. Segundo ele, na omissão da lei vale o contrato firmado pelas partes. “No caso relatado, as partes -corretor e cliente- pactuaram que a corretagem seria paga em 6% sobre todo o imóvel, e não sobre a fração ideal do cliente.

    Assim, para que tal regra fosse anulada ou restringida, deveria haver alguma lei ditando isto, o que de fato não há”, comenta Sanchez. Neste caso, não é pelo fato de apenas um dos proprietários firmar a opção que esta será nula ou poderá ser diminuída. “Como agiu em beneficio de terceiros, o cliente poderá reaver o que pagou a mais dos demais proprietários, mas isto não impede de forma alguma o direito do corretor em receber imediatamente”, pontua Sanchez.

    Segundo o artigo 861 do Código Civil,

    Da Gestão de Negócios

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    A dica de Sanchez aos corretores é sempre fazer um bom contrato com os clientes, para tentar diminuir a ocorrência destas situações de má-fé contra o corretor. “Mas, se por acaso ocorrerem, não pensem duas vezes para correr atrás de seus direitos”, finaliza.

    Fonte:
    sindimoveis-sc.org.br
    Redimob
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